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Ratifica o Protocolo de Intenções e cria a autarquia Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB Zona da Mata.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Encontram-se alinhadas, no corpo do “Protocolo de Intenções do CISAB Zona da Mata” (cópia anexa e parte integrante deste Projeto de Lei), especialmente no Capítulo II de seu Título II (páginas 10 a 12), as razões que nos levam a solicitar a esta Casa Legislativa autorização para firmar o presente termo de adesão, o que – sem a menor dúvida – potencializará de forma vigorosa o nosso Município, via DMAES, para cumprimento de suas cada vez mais complexas tarefas na área de saneamento básico, num arco de apoio a ações que vão do administrativo-operacional ao tecnológico-científico.
Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Domingos Sávio Martins
Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
DMAES
PROJETO DE LEI No 2.702/2008
Ratifica o Protocolo de Intenções e cria a autarquia Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB Zona da Mata.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB Zona da Mata, Anexo único e parte integrante, para todos os efeitos, da presente Lei.
Parágrafo único. Em decorrência do previsto no caput deste artigo, havendo o número necessário de ratificações, fica criada a autarquia interfederativa Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB Zona da Mata.
Art. 2o Revogam-se disposições contrárias.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Domingos Sávio Martins
Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
DMAES
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