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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei introduzir, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, recursos orçamentário-financeiros para permitir a complementação da obra referente ao “Interceptor de Esgoto” do bairro Copacabana.
Estes recursos são originários do Convênio no 123.950/04 (FRD–2), a serem repassados, ao nosso Município, pelo BDMG - Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais).
Ponte Nova, 22 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras
PROJETO DE LEI No 2.701 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
17.512.0049.1.058 – Execução de Projeto de Saneamento Ambiental - BDMG
44.90.51 – Obras e Instalações .......................................................R$ 135.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta do excesso de arrecadação dos recursos vinculados a serem liberados pelo BDMG via Convênio no 123.950/04 (FRD–2), conforme inciso II do § lo do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art lo desta Lei na Lei Municipal no 2.876/2005 (PPA/2006-2009) e na Lei Municipal no 3.070/2007 (LDO) para o exercício de 2008.
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras
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