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Institui o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar do Município de Ponte Nova e dá outras
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Exposição de Motivos
A Lei Federal nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, é marco na história da luta em defesa dos direitos humanos no Brasil e uma das mais avançadas do mundo.
Ela coloca para a sociedade a condição de que a criança e o adolescente são cidadãos que, por estarem em fase importante, delicada e complexa de sua formação física, emocional e moral, precisam de atenção redobrada e especial.
O Conselho Tutelar é fundamental para que esta Lei cumpra o papel que deve desempenhar nos avanços sociais em nosso país.
Assim, é importante a criação do Dia Municipal do Conselheiro Tutelar de Ponte Nova, pois estaremos elegendo e construindo uma data de reflexão e de debate sobre o papel transformador do Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre a luta de nossos conselheiros tutelares que trabalham na busca da garantia de direitos e de uma nova sociedade, que respeite nossas crianças e adolescentes, construindo uma realidade mais equilibrada e justa.
A data que sugerimos acompanha decisão do Congresso Nacional de Conselheiros Tutelares, realizado em 18/11/2001, oportunidade em que se deliberou que aquela data seria referencial para a categoria.
Diante do exposto, peço a aprovação dos nobres colegas a este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2006
ROSÂNGELA MARIA SOUZA DA CRUZ - PSB
Vereadora
Projeto de Lei nº 26 / 2006
Institui o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar do Município de Ponte Nova e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado no dia 18 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereadora
ROSÂNGELA MARIA SOUZA DA CRUZ - PSB
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