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Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo vedar a venda de produtos a partir de veículos estacionados no eixo comercial central, atividade que, além de não obedecer aos preceitos da Vigilância Sanitária nos moldes do comércio regular, no caso de hortifrutigranjeiros, constitui ainda concorrência desleal aos comerciantes regularmente estabelecidos.
Assim, solicito a aprovação dos nobres colegas.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2007
Iniciativa: Vereador
WAGNER MOL GUIMARÃES - PV
Projeto de Lei nº 35 / 2007
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 80 da Lei Complementar nº 3.027/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80...
...
§ 2º Inclui-se, na proibição do caput, o estacionamento de caminhões e de outros veículos nos centros comerciais da cidade e de Palmeiras e na sua interligação, para a venda a varejo de quaisquer produtos, inclusive hortifrutigranjeiros”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador
WAGNER MOL GUIMARÃES - PV
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