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Altera a Lei nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
O objetivo do presente Projeto de Lei é garantir, nos prédios comerciais e de instituições diversas que tenham atendimento ao público, melhor acessibilidade, principalmente para pessoas que estejam, temporariamente, incapacitadas de se locomover ou que apresentem mobilidade reduzida, o que dificulta sobremaneira seu acesso a estes locais, já que pelo caráter temporário destas condições não dispõem de cadeiras de rodas.
Assim, peço aos nobres colegas a aprovação unânime.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2007
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB
Vereadora
Projeto de Lei nº 34 / 2007
Altera a Lei nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 127 A à Lei nº 3.027/2007, com a seguinte redação:
“Art. 127 A. Os edifícios de uso público, comerciais ou institucionais, servidos por elevadores de passageiros, ficam obrigados a manter cadeiras de rodas para usuários impossibilitados de se locomoverem ou que apresentem mobilidade reduzida”.
Art. 2º Os edifícios especificados no artigo 1º desta Lei terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereadora
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB
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