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Denomina de rua Lélio dos Reis Corrêa a rua “F” do bairro Wilson de Carvalho e Silva, no distrito de Vau-Açu.
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Senhores Vereadores e Vereadoras,
Nascido em 20 de agosto de 1936, em Amparo do Serra (MG), Lélio dos Reis Corrêa era filho de Manoel José Corrêa e Odorica dos Reis Corrêa.
Era comerciante, casou-se com Maria de Lourdes Corrêa, com quem teve quatro filhos - Lélio, Aparecida, Hélio e Carlos Henrique (já falecido), e morava no bairro Santa Tereza. Desenvolvia atividades como agropecuarista.
Depois de aposentado é que começou a sua vida política, assumindo no dia 1o de agosto de 1991 a vaga surgida com o falecimento do vereador Wilson Carvalho e Silva, com seu primeiro mandato tendo a duração de um ano e cinco meses, pelo PDT.
Voltou a se candidatar em 1993 pelo mesmo partido, sendo reeleito e nele ficando até 1996.
Reeleito para mais um mandato em 1996, mudou-se para o PFL em 1997, ficando na vida política até 2000, depois do que passou a cuidar somente do seu sítio, situado no distrito de Vau-Açu.
Faleceu em 12 de novembro deste ano, aos 71 anos, deixando a esposa, dona Maria de Lourdes, quatro netos - Victor, Hélio, Vinícius e Guilherme, além de outros familiares.
Era visível, para todos os que com ele conviviam, o quanto era um pai amigo, carinhoso, “um tudo”, exemplo de vida.
Diante do exposto, não há por que esperar senão a unanimidade dos votos dos nobres Edis para a aprovação da presente proposição, cuja finalidade é homenagear Lélio dos Reis Corrêa, ex-Vereador dos mais queridos desta Casa.
Ponte Nova, 30 de novembro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos/Secretária Municipal de Governo
PROJETO DE LEI No 2.684/ 2007
Denomina de rua Lélio dos Reis Corrêa a rua “F” do bairro Wilson de Carvalho e Silva, no distrito de Vau-Açu.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominada de rua Lélio dos Reis Corrêa a rua “F” existente no bairro Wilson de Carvalho e Silva, no distrito de Vau-Açu.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 30 de novembro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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