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Altera o art. 192 da Lei Orgânica Municipal – LOM.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A presente proposta de alteração do art. 192 da Lei Orgânica do Município de Ponte Nova visa aumentar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento). Com esta alteração, o Poder Executivo terá horizonte mais elástico para planejar seu trabalho, o que se refletirá – sem a menor sombra de dúvida - em maior rapidez para encaminhar processos licitatórios, de forma a atender bem as demandas da população, que requer – cada vez mais de todos nós, sejamos do Executivo, sejamos do Legislativo – eficiência e agilidade no cumprimento de nossos deveres, a par, é claro, da imprescindível transparência na forma de administrar.
O dinamismo orçamentário, com variadas funções de Governo, com destaque para Educação, Cultura, Saúde, Agricultura, Transportes e Administração em Geral, todas com programas e centenas de fichas de despesas as mais diversas, faz com que haja constante necessidade de transposição de valores entre dotações a serem acrescidas de recursos novos. E uma das razões para se requerer tal flexibilidade tem a ver com o incontornável aumento de despesas, especialmente na área de pessoal, além da inclusão de valores novos oriundos de superávit financeiro do exercício anterior, como também do excesso de arrecadação de recursos próprios e vinculados.
Permitam-nos, Senhores Vereadores e Vereadoras, informar-lhes que vários são os Municípios com índices autorizativos para abertura de créditos adicionais suplementares situados entre 40% e 45%, muito acima, portanto, do que nos é autorizado por nossa Lei Orgânica (10%).
Pelos motivos acima expostos, esperamos contar com posicionamento favorável desta Casa à presente proposição, cônscios de que, tanto quanto Vossas Excelências, o que queremos – o tempo todo – é perseguir prestação de serviços públicos eficientes ágeis, e destinados ao maior número possível de cidadãos de nossa terra.
Ponte Nova, 4 de dezembro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI No 2.685/2007
Altera o art. 192 da LOM - Lei Orgânica Municipal – LOM.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 192 da Lei Orgânica Municipal – LOM passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192. A Lei Orçamentária Anual – LOA não conterá disposição estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, não ultrapassando cada operação a 30% (trinta por cento).”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
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