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Altera a distribuição de cargos comissionados no DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
É consenso que o serviço público não pode se constituir em cabide de empregos e muito menos em feudo de qualquer categoria profissional, e, nesta linha de raciocínio, é oportuno lembrar que há cerca de uma década os dirigentes do DMAES vêm lamentando o engessamento de sua estrutura de pessoal, o que sempre foi entrave a tentativas diversas para sua modernização.
É por isto, Senhores Vereadores e Vereadoras, que estamos propondo que na Autarquia em questão se abram 20% dos seus cargos comissionados para recrutamento amplo, de forma a permitir incorporação de profissionais de perfil diferenciado hoje inexistentes em seu quadro de pessoal, sem o que não dá para tocar projetos de modernização e ajustamento às novas, crescentes e complexas demandas de nossa comunidade.
Convictos, portanto, de que em hipótese alguma convém ao interesse público que o DMAES continue com a atual estrutura de ocupação de seus cargos comissionados pela via exclusiva do recrutamento restrito, é que solicitamos a esta Casa a aprovação da presente Proposição de Lei. Em anexo, cópia do Ofício no 1.146 / SEGOV / 2007, de 12/11/07, encaminhado ao COPAR para subsidiar sua discussão a respeito deste Projeto.
Ponte Nova, 4 de dezembro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor-Geral do DMAES
PROJETO DE LEI No 2.686 / 2007
Altera a distribuição de cargos comissionados no DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica limitado a 20% (vinte por cento) o total de cargos comissionados destinados a preenchimento por recrutamento amplo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor-Geral do DMAES
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