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Altera a Lei Municipal no 2.997/06, que concedeu subvenções para entidades sociais no exercício de 2007.
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PROJETO DE LEI No 2.687 / 2007
Altera a Lei Municipal no 2.997/06, que concedeu subvenções para entidades sociais no exercício de 2007.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei permitir o aumento da subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, prevista na Lei Municipal no 2.997/06, de R$ 40.000,00 para R$ 45.000,00.
O acréscimo de recursos em questão (R$ 5.000,00) será destinado exclusivamente à complementação do valor total para aquisição de veículo para essa entidade, cuja folha de serviços em benefício da comunidade, especialmente dos portadores de necessidades especiais, é por todos nós respeitada.
Ponte Nova, 4 de dezembro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação
PROJETO DE LEI No 2.687 / 2007
Altera a Lei Municipal no 2.997/06, que concedeu subvenções para entidades sociais no exercício de 2007.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei Municipal no 2.997/2006, de 8 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o O valor concedido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE como subvenção social para o exercício de 2007, citado no art. 1o da Lei Municipal no 2.997, passa a ser de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).”
Art. 2o Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através de utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3o O valor total das subvenções já autorizado pela Lei Municipal no 2.997 para o exercício de 2007 fica alterado de R$ 212.784,63 (duzentos e doze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 4 de dezembro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação
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