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Altera a Lei nº 2.058/96, modificando o § 4º e acrescentando § 6º ao artigo 118.
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Exposição de Motivos
Este Projeto de Lei, com a adição do § 6º, tem por objetivo resguardar o direito de o empresário de qualquer setor utilizar meios publicitários em seu estabelecimento, sem pagar taxas nem submeter-se a alvarás do poder público. Têm sido constantes as reclamações de comerciantes em relação a ações da fiscalização, muitas vezes sem critérios ou bom senso, cobrando até mesmo por cartazes de informações nos estabelecimentos.
Além disso, interpretação restritiva do § 4º pela fiscalização encerra o direito de publicidade no final do mês ou do ano, qualquer que tenha sido o dia ou mês de início, razão da proposta de modificação dos incisos do § 4º, para que as taxas cubram períodos corridos de 30 ou 365 dias.
Por estes motivos, peço aos nobres colegas a aprovação do presente projeto de lei, que defende, antes de tudo, a liberdade de cada comerciante dispor de seu estabelecimento sem a interferência indevida do poder público. Não é demais lembrar que no Brasil a carga de impostos e taxas já alcança quase 40% do PIB, sufocando cada vez mais a livre iniciativa.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2006
DENNIS MENDONÇA RAMOS
Vereador
Projeto de Lei nº 28 / 2006
Altera a Lei nº 2.058/96, modificando o § 4º e acrescentando § 6º ao artigo 118.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 118 da Lei nº 2.058/96 passa a vigorar com o § 4º modificado e acrescido de § 6º, com as seguintes redações:
“Art. 118....
...
§ 4º A taxa é cobrada nas periodicidades abaixo, cabendo ao contribuinte optar por uma delas:
I – Durante 365 dias, à razão de 30 (trinta) UFPN por ponto de propaganda;
II – Durante 30 dias, à razão de 10 (dez) UFPN por ponto de propaganda;
III – Diariamente, à razão de 2 (duas) UFPN por ponto de propaganda.
...
§ 6º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a promoção de publicidade em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, em seu interior ou em suas paredes externas, que não se submeterão a taxas nem licenças.
Ponte Nova, de de 2006
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
Iniciativa: Vereador
DENNIS MENDONÇA RAMOS - PSB
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