Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 28/2006
 
Altera a Lei nº 2.058/96, modificando o § 4º e acrescentando § 6º ao artigo 118.

Exposição de Motivos

Este Projeto de Lei, com a adição do § 6º, tem por objetivo resguardar o direito de o empresário de qualquer setor utilizar meios publicitários em seu estabelecimento, sem pagar taxas nem submeter-se a alvarás do poder público. Têm sido constantes as reclamações de comerciantes em relação a ações da fiscalização, muitas vezes sem critérios ou bom senso, cobrando até mesmo por cartazes de informações nos estabelecimentos.
Além disso, interpretação restritiva do § 4º pela fiscalização encerra o direito de publicidade no final do mês ou do ano, qualquer que tenha sido o dia ou mês de início, razão da proposta de modificação dos incisos do § 4º, para que as taxas cubram períodos corridos de 30 ou 365 dias.
Por estes motivos, peço aos nobres colegas a aprovação do presente projeto de lei, que defende, antes de tudo, a liberdade de cada comerciante dispor de seu estabelecimento sem a interferência indevida do poder público. Não é demais lembrar que no Brasil a carga de impostos e taxas já alcança quase 40% do PIB, sufocando cada vez mais a livre iniciativa.


Sala das Sessões, 25 de agosto de 2006


DENNIS MENDONÇA RAMOS
Vereador



Projeto de Lei nº 28 / 2006

Altera a Lei nº 2.058/96, modificando o § 4º e acrescentando § 6º ao artigo 118.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 118 da Lei nº 2.058/96 passa a vigorar com o § 4º modificado e acrescido de § 6º, com as seguintes redações:
“Art. 118....
...
§ 4º A taxa é cobrada nas periodicidades abaixo, cabendo ao contribuinte optar por uma delas:

I – Durante 365 dias, à razão de 30 (trinta) UFPN por ponto de propaganda;
II – Durante 30 dias, à razão de 10 (dez) UFPN por ponto de propaganda;
III – Diariamente, à razão de 2 (duas) UFPN por ponto de propaganda.
...
§ 6º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a promoção de publicidade em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, em seu interior ou em suas paredes externas, que não se submeterão a taxas nem licenças.


Ponte Nova, de de 2006

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda

Iniciativa: Vereador
DENNIS MENDONÇA RAMOS - PSB


- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos (s/p)
- Publicada em: 28/08/2006

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet