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Denomina de rua Joaquim Onofre Pereira de Souza a rua “E” do bairro Wilson de Carvalho e Silva, no distrito de Vau-Açu.
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PROJETO DE LEI No 2.689 / 2007
Denomina de rua Joaquim Onofre Pereira de Souza a rua “E” do bairro Wilson de Carvalho e Silva, no distrito de Vau-Açu.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Joaquim Onofre Pereira de Souza nasceu no dia 5 de outubro de 1928, no Município de Teixeiras (MG), de onde, aos 3 anos de idade, mudou-se com sua família para o distrito de Vau-Açu, aqui vivendo a maior parte de sua vida, onde se casou e criou todos os seus filhos. Ele faleceu aos 70 anos, no dia 18 de agosto de 1999.
Ao longo de sua vida, prestou relevantes serviços à comunidade, tendo sido um dos fundadores da Associação Comunitária de Vau-Açu, através da qual lutou junto com outras lideranças para trazer, ao distrito de seu coração, todas as melhorias que fossem possíveis. Outro front em que se destacou foi na Conferência de São Vicente de Paulo, onde, com outros confrades, se empenhava para minimizar as agruras dos menos aquinhoados da vida, além de prestar todo apoio a quem precisasse de seus préstimos na área de saúde (assistência para banho/higiene, acompanhamento a hospitais e aonde mais se fizesse necessário etc.), revelando-se, neste sentido, um autêntico discípulo de São Vicente Paulo em sua comunidade.
Pelo acima exposto, solicitamos aos nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa a aprovação da presente proposta, cuja finalidade maior é homenagear a quem fez da solidariedade um exercício diário de vida.
Ponte Nova, 5 de dezembro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos/Secretária Municipal de Governo
PROJETO DE LEI No 2.689 / 2007
Denomina de rua Joaquim Onofre Pereira de Souza a rua “E” do bairro Wilson de Carvalho e Silva, no distrito de Vau-Açu.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominada de rua Joaquim Onofre Pereira de Souza a rua “E” existente no bairro Wilson de Carvalho e Silva, no distrito de Vau-Açu.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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