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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.682/2007
 
Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos por prazo determinado.

Senhores Vereadores e Vereadoras,


Encaminhamos a esta Casa o Projeto de Lei em epígrafe, propondo prorrogação dos contratos atualmente vigentes por até seis meses, lapso de tempo dentro do qual, obrigatoriamente, teremos que concluir nosso concurso e proceder à devida posse dos aprovados para cargos cujas atribuições sejam de necessidade permanente.
Tal proposição se prende ao fato de que, como já era esperado, o processo licitatório para realização do nosso concurso público foi acirrado, o que nos tem levado a redobrar cuidados para não corrermos risco de ver este processo anulado E, com o natural surgimento de recursos e a necessidade de obedecer rigorosamente aos prazos de lei, a sua realização acabou se projetando para o próximo ano, com posse dos aprovados no máximo no final de junho (a publicação do Edital está prevista para a segunda quinzena de dezembro), razão por que preventivamente estamos solicitando a presente prorrogação de contratos, para evitarmos a descontinuidade de nossos serviços.
Diante da relevância dessa matéria, solicitamos a Vossas Excelências a sua apreciação em regime especial de urgência.

Ponte Nova, 28 de novembro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
- Em Exercício -





PROJETO DE LEI No 2.682 / 2007


Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos por prazo determinado.



A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1o Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de até 6 (seis) meses, a partir 1o de janeiro de 2008, todos os contratos por prazo determinado atualmente vigentes.

Parágrafo único. Até o prazo final definido no caput deste artigo, será realizado concurso público e dada a posse dos aprovados, para provimento efetivo dos cargos cujas atribuições sejam de necessidade permanente.

Art. 2o Revogam-se disposições contrárias.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 28 de novembro 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
- em Exercício -


PROJETO DE LEI No 2.682/ 2007


Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos por prazo determinado.

ANEXO I


IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar - LC no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do presente Projeto de Lei que se encontra, pois, de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não conter matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101/2000.
Ressalte-se que o presente Projeto não causa qualquer impacto orçamentário-financeiro para as contas municipais, considerando que já está previsto na Lei Orçamentária/2008. E, como não há acréscimo de despesas, conseqüentemente não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal.
Entendemos, desta forma, atender as exigências contidas no art. 17 da LRF, com seus incisos e parágrafos.

Ponte Nova, 28 de novembro de 2007.


Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Maria do Carmo Santos Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos- Em Exercício -

Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 03/12/2007

 

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