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Altera a Lei Municipal no 2.997/06, que concedeu subvenções para entidades sociais no exercício de 2007.
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PROJETO DE LEI No 2.677 / 2007
Altera a Lei Municipal no 2.997/06, que concedeu subvenções para entidades sociais no exercício de 2007.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei permitir o aumento da subvenção social concedida à Corporação Musical Santíssima Trindade, prevista na Lei Municipal no 2.997/06, de R$ 11.000,00 para R$ 17.000,00.
O acréscimo de recursos em questão (R$ 6.000,00) será destinado exclusivamente na aquisição de instrumentos musicais.
Ponte Nova, 26 de novembro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT
PROJETO DE LEI No 2.677 / 2007
Altera a Lei Municipal no 2.997/06, que concedeu subvenções para entidades sociais no exercício de 2007.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei Municipal no 2.997/2006, de 8 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o O valor concedido à Corporação Musical Santíssima Trindade como subvenção social para o exercício de 2007, citado no art. 1o da Lei Municipal no 2.997, de 8 de novembro de 2006, passa a ser de R$ 17.000,00 (dezenove mil reais).”
Art. 2o Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida à Corporação Musical Santíssima Trindade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), através de utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3o O valor total das subvenções já autorizado pela Lei Municipal no 2.997 para o exercício de 2007 fica alterado de R$ 201.784,63 (duzentos e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para R$ 207.784,63 (duzentos e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT
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