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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.673/2007
 
Abre crédito adicional especial no orçamento para construção de sede própria para o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, de recursos orçamentário-financeiros dotar, de sede própria, o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, vinculado à rede de proteção social básica do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
A construção desse prédio, não há a menor dúvida, sinalizará, para a população usuária dos serviços do CRAS - hoje precariamente instalado em prédio alugado, que o Poder Público Municipal – Executivo e Legislativo – está seriamente comprometido com a qualificação de seu rol de serviços assistenciais, inclusive eliminando atuais problemas de acessibilidade da população às suas dependências.

Ponte Nova, 19 de novembro de 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda

Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social





PROJETO DE LEI No 2.673/2007

Abre crédito adicional especial no orçamento para construção de sede própria para o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016.1114 – Construção de Sede Própria para o CRAS – Ponte Nova
449051– Obras e Instalações..........................................................R$ 84.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - MG, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para construção de sede própria para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Ponte Nova, conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
II - do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com a tendência do exercício, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para atender à contrapartida do Município, conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2007.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas Secretário Municipal de Fazenda Sônia Regina GuimarãesSecretária Municipal de Assistência Social


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 22/11/2007

 

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