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Autoriza repasse de recurso à AGEVALE para incentivo à decoração natalina.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Mais uma vez, temos o prazer de encaminhar, a esta Casa, projeto a ser realizado em parceria com a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga – AGEVALE, desta vez, somando com a já tradicional iniciativa, com destaque para a área comercial, de decoração de seus espaços para o período natalino, o que, não há dúvida, enche de encantos lojas e residências que se esmeram neste sentido.
A finalidade deste repasse, via AGEVALE, é incrementar a prática da decoração natalina, contribuindo, assim, para que nossa cidade se “vista” de forma mais especial ainda em tão significativo período do ano.
Naturalmente, por força de tal investimento - não é demais enfatizar -, mais gente circulará por nossas ruas e lojas, com reflexos positivos em nossa rede comercial. Apesar de modesta, também este incentivo leva em conta tal aspecto, pois será em nosso comércio que os respectivos ganhadores dos incentivos aplicarão os bônus para aquisição de produtos.
Em virtude da proximidade do período natalino e do impacto positivo para o nosso comércio, sempre liderado pela Associação Comercial e Industrial para iniciativas análogas à da presente proposição, solicitamos a Vossas Excelências a sua aprovação no menor prazo possível.
Ponte Nova, 14 de novembro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo - SEMCELT
PROJETO DE LEI No 2.672/2007
Autoriza repasse de recurso à AGEVALE para incentivo à decoração natalina.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, à Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga – AGEVALE, recurso no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.11.05.13.695.0038.2193.3390.39.
§ 1o O recurso mencionado no caput deste artigo será aplicado pela AGEVALE em incentivo aos vencedores da promoção “Melhor Decoração Natalina”.
§ 2o A promoção mencionada no § 1o deste artigo abrangerá as seguintes modalidades:
I – comercial:
III - residencial.
§ 3o Caberá à AGEVALE, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMCELT, a elaboração e aplicação do regulamento da promoção mencionada no § 1o deste artigo.
§ 4o O incentivo referido no § 1o deste artigo será pago sob a forma de bônus para aquisição de produtos na rede comercial participante da Campanha de Natal da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova - ACIP.
§ 5o A AGEVALE prestará contas da aplicação do mencionado recurso, dentro das normas vigentes, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 7 de janeiro de 2008.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo - SEMCELT