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Extingue a taxa de esgoto cobrada pelo Dmaes.
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Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei tem por objetivo eliminar a cobrança de uma taxa injustificada, tendo em vista que o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (Dmaes) não presta um serviço completo de captação e tratamento de esgoto, despejando nos cursos d’água que cortam o município o esgoto in natura e assim contribuindo para poluir de forma significativa o meio ambiente aqui e a jusante.
É injusto que a população de Ponte Nova tenha ainda de pagar para ter seu meio ambiente poluído, sem perspectivas de solução no curto e médio prazo, pois não se têm notícias de um projeto completo para o tratamento final dos dejetos domésticos.
Vários cidadãos conscientes estão preocupados com esta situação alarmante e pedem providências a este vereador. Câmaras de outros municípios, como o de Ipatinga, têm aprovado projetos de lei semelhantes, à unanimidade, na esteira de manifestações de inconformidade dos cidadãos.
Assim, solicito aos nobres colegas que também Ponte Nova manifeste seu repúdio à falta desta providência de saneamento ambiental, aprovando o presente Projeto de Lei, até que se justifique a cobrança da taxa de esgoto.
Sala das Sessões, 8 de novembro de 2007
ANTONIO LOPES PEREIRA - PDT
Vereador
Projeto de Lei nº 30 / 2007
Extingue a taxa de esgoto cobrada pelo Dmaes.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a taxa de esgoto cobrada pelo Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento nas contas de fornecimento de água.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretaria Municipal de Governo
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do Dmaes
Iniciativa: Vereador
ANTONIO LOPES PEREIRA - PDT
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