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Altera a Lei Municipal no 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A presente alteração se impõe pelo fato de não podermos obrigar advogado estranho ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal a prestar serviço gratuito à comunidade, por mais relevante que seja, cabendo, pois, à Subseção local da OAB providenciar tal indicação, se assim o entender como possível.
Ponte Nova, 24 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício
PROJETO DE LEI No 2.669 / 2007
Altera a Lei Municipal no 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e revoga a Lei Municipal no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 23 da Lei Municipal no 3.027, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. A defesa será apreciada por uma Junta de Recursos, que obedecerá a regulamento próprio e será orientada por advogado da Assessoria Jurídica Municipal.
Parágrafo único. A Junta de Recursos de que trata o caput deste artigo será nomeada pelo Prefeito Municipal, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros que não sejam servidores contratados, podendo, a critério da Sétima Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – 7a Subseção da OAB / Ponte Nova, ser integrada por seu representante.”
Art. 2o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 24 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício
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