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Altera a Lei nº 2.954/2006, que proíbe o fechamento de vias públicas para a realização de eventos.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.954/2006 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações:
§ 1º Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a realização da Festa de Aniversário da Cidade, do Reveillon e do Carnaval, no bairro de Palmeiras, entre as 19 e as 5 horas, proibido o fechamento do trânsito fora deste horário, enquanto não se dispuser de local mais adequado para acolher estes eventos.
§ 2º Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a realização de caminhadas, procissões e eventos semelhantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
PROJETO DE LEI No 2.532/2006
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir à Administração Municipal a realização dos três maiores eventos do município (Festa de Aniversário da Cidade, Reveillon e Carnaval) na av. Francisco Vieira Martins, nas imediações da praça de Palmeiras, em virtude de o município ainda não dispor de local apropriado para eventos de tal porte.
Já foi por demais divulgada a nossa opinião sobre a necessidade de Ponte Nova dispor de outro local para a realização de eventos, que não seja no centro de Palmeiras, devido a muitos inconvenientes.
Entretanto, para modificarmos coisas, é necessário darmos outra opção, sob pena de perdas inconvenientes. Dentro desta filosofia, temos dedicado esforços para superarmos esta limitação e já deslumbramos possibilidade de solução que, entretanto, não é imediata.
Vem aí o aniversário de Ponte Nova, e queremos comemorar seus 140 anos com uma comemoração à altura. No ano passado, fizemos um belo Reveillon popular e neste ano um grande Carnaval, sem que tivéssemos problemas importantes, devido às medidas preventivas tomadas.
Adiantamos, aos nossos nobres Vereadores e Vereadoras, que serão tomadas todas as mesmas providências necessárias para mitigação dos inevitáveis contratempos produzidos pelos referidos eventos, entre elas, as que dizem respeito ao desvio do trânsito pesado para o nosso Anel Rodoviário.
Sabendo da sensibilidade de VV. Exas face a proposições de real interesse de nossa comunidade, o que é sobejamente comprovável pela postura desta Casa em inúmeras votações ao longo destes quase 18 meses de nossa Administração, solicitamos-lhes a fineza da aprovação do presente Projeto de Lei em regime especial de urgência, por força das providências que já precisam ser encaminhadas para realização da nossa tradicional Festa da Cidade, em outubro próximo.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 17 de julho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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