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Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo vedar a venda de produtos a partir de veículos estacionados no eixo comercial central, atividade que, além de não obedecer aos preceitos da Vigilância Sanitária nos moldes do comércio regular, no caso de hortifrutigranjeiros, constitui ainda concorrência desleal aos comerciantes regularmente estabelecidos.
Assim, solicito a aprovação dos nobres colegas.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2007
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB
Vereadora
Projeto de Lei nº 26 / 2007
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 80 da Lei Complementar nº 3.027/07, e renumerado o § 1º para parágrafo único, passando seu caput a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. É proibida a instalação permanente de trailers, barracas, bancas de camelôs e similares de fins comerciais, em terrenos de propriedade do Município e em logradouros públicos, além da venda a varejo de hortifrutigranjeiros e de outros produtos em caminhões e veículos automotores em geral, estacionados nos centros comerciais de Palmeiras, do centro da cidade e em sua interligação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereadora
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB
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