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Altera a Lei Municipal nº 1.582 /1990, que estabelece a proteção do patrimônio cultural e natural de Ponte Nova e institui o Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Natural e Cultural de Ponte Nova, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal no 1.582, de 26 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Prefeitura Municipal terá um Livro de Tombo para inscrição dos bens a que se refere o art. 1º, cujo tombamento será homologado por Decreto Municipal, após proposta do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Ponte Nova.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de julho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura
PROJETO DE LEI No 2.531/2006
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Projeto de Lei em epígrafe tem por finalidade ajustar a nossa Lei Municipal 1.582/1990 às orientações do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA com relação ao processo de tombamento de bens culturais e naturais existentes em nosso município, ficando, daqui para frente, apenas no âmbito do Poder Executivo Municipal as deliberações que dizem respeito a esse processo, o que claramente vem ao encontro do pensamento manifestado por esta Casa ao longo da tramitação dos Projetos de Lei de Tombamento do Pontilhão de Ferro e do Prédio-Sede do Pontenovense Futebol Clube.
Ponte Nova, 17 de julho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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