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Autoriza o Município de Ponte Nova a permitir a permanência da placa da empresa Irmãos Grecco/Distribuidora e Comércio de Bebidas na praça Maria Sodré, no bairro Pacheco, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a permitir a permanência da placa de publicidade da empresa Irmãos Grecco/Distribuidora e Comércio de Bebidas Ltda. na praça Maria Sodré, no bairro Pacheco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Projeto de Lei No 2.530/2006
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender aos clamores da comunidade do bairro Pacheco, especialmente dos moradores das vizinhanças da praça próxima à empresa Irmãos Grecco/Distribuidora e Comércio de Bebidas Ltda., cuja placa publicitária ali instalada, a despeito de levar o nome de uma marca de cerveja, não deixa claramente destacado este aspecto, servindo não só para embelezar como também para iluminar os arredores, contribuindo, ainda, para aumento da segurança dos que ali transitam à noite.
Acresça-se, ainda, que a referida empresa, instalada há pouco tempo em nosso município, está contribuindo, enquanto unidade de negócios regularmente estabelecida, para geração de emprego formal e renda, e a retirada de sua placa daquele local constituiria desestímulo e prejuízo para a mesma.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadoras e Vereadoras a aprovação da presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 12 de julho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
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