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Altera a Lei nº 2.932/2006, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de tornar mais efetiva a Lei 2.932/2006, ao facilitar a aquisição do equipamento eliminador de ar por meio do Dmaes e sua conseqüente instalação, bastando ao consumidor um requerimento e o pagamento parcelado do equipamento em suas contas de água.
Assim, esperamos a aprovação unânime pelos nobres colegas.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2007
Iniciativa: Vereadores
ANTONIO LOPES PEREIRA / VALÉRIA C. ALVARENGA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 18 / 2007
Altera a Lei nº 2.932/2006, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.932/2006, alterada a redação de seu § 1º e acrescido de § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento correrão a expensas do consumidor e as despesas de instalação, a expensas do Dmaes.
...
§ 4 A requerimento do consumidor, o Dmaes disponibilizará o equipamento padronizado, de acordo com seus critérios técnicos, para reembolso do valor pelo consumidor, mediante parcelas mensais debitadas na conta de água, conforme se dispuser em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do Dmaes
Iniciativa: Vereadores
ANTONIO LOPES PEREIRA / VALÉRIA C. ALVARENGA DOS SANTOS
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