Concede subvenções, para o exercício de 2008, às Entidades que menciona.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em atendimento ao art. 89, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e art. 34 da Lei 3.070/07, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei propondo a concessão de subvenções sociais, considerando a atuação das entidades junto à comunidade, bem como a classificação dos serviços por elas ofertados em alta, média e baixa complexidade.Os valores diferenciados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e a Fundação Menino Jesus se deve ao fato de estas entidades se enquadrarem hoje dentro da rede de proteção social básica e especial que compõe o SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Município de Ponte Nova.
As demais entidades contempladas têm igualmente todo o reconhecimento da nossa comunidade e da Administração Pública pelos serviços relevantes que vêm prestando à população pontenovense, com os valores a elas destinados correspondendo, dentro do possível, aos respectivos planos de trabalho apresentados, uma vez que a Administração tem limites orçamentário-financeiros e até mesmo legais que a impedem de atender, em sua plenitude, a todas as solicitações apresentadas pelas entidades.
Destacamos, entretanto, que não fica descartada a possibilidade de eventual alteração destes valores, face a exigências do trabalho dessas entidades junto à população.
Ponte Nova, 19 de setembro de 2007.
Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social
PROJETO DE LEI N° 2.651/2007
Concede subvenções, para o exercício de 2008, às Entidades que menciona.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam concedidas as seguintes subvenções para o exercício de 2008:
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as entidades beneficiadas, de acordo com as exigências da Resolução noº 11/94, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e da Resolução noº 005/96, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3o A liberação dos recursos às entidades beneficiadas estão sujeitas a:
I - apresentação de provas de efetivo funcionamento;
II - apresentação de prestação de contas da aplicação dos recursos anualmente, com documentos hábeis;
III - apresentação de comprovante de Registro no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4o As subvenções previstas nesta Lei serão liberadas durante o ano de 2008, salvo se não houver disponibilidade de caixa.
Art. 5o A interrupção da liberação dos recursos previstos nesta Lei para alguma entidade deverá ser comunicada à Câmara Municipal.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2008.
Art. 8o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 19 de setembro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social