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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.650/2007
 
Dispõe sobre doação de terreno para a construção de Presídio no Passa-Cinco

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
PARTE I

Efetivamente, no pleno sentido do termo, o Parque Florestal do Passa-Cinco ainda não existe, pois foi criado sem escritura de posse do terreno e através de lei imprecisa que faz referência a uma área aproximada de 300 ha, o que é incorreto. A Lei, de 7/12/1982, terá que ser alterada para se efetivar de vez este Parque Florestal. Os levantamentos topográficos e planialtimétricos já estão sendo realizados, para que o domínio de sua área seja devidamente registrado em cartório.
Esta e outras medidas que estão em andamento, já foram anunciadas pelo Executivo em fevereiro de 2005 aos ambientalistas locais, numa reunião ocorrida na sede da Prefeitura. A proposta anunciada foi a de separar a área total em duas distintas; uma a ser legalizada como uma APA verdadeira, compreendendo a mata nativa, as nascentes, as represas e o parquinho anexo à lagoa; a outra a ser desmembrada é a área degradada. Esta proposta foi analisada e aprovada pelo CODEMA em junho de 2005 e referendada pelo mesmo em 05 de setembro próximo, como medida necessária para a efetiva criação do parque.
Neste contexto algumas das várias ações programadas estão em andamento para que, de fato, o Parque fique criado nos próximos meses, com a divisão de toda a área, reservando-se o ecossistema ecológico para uma mudança radical.
O Parque passará a contar com Diretor (um técnico com assento no Codema), conforme determina o Regimento Interno próprio de UC’s (Unidades de Conservação). Com este zoneamento ecológico, poderemos receber ICMS Ecológico, que será revertido para o próprio Parque. Haverá Plano de Manejo, abrindo possibilidade de uso de suas áreas degradadas para as outras finalidades.
Quanto ao passivo ambiental do Parque, será levantado, adotando-se a recuperação das áreas degradadas, com recomposição de mata nativa, já estando previsto plantio imediato, em novembro próximo, de mais 10.000 (dez mil) mudas de espécies nativas.
A área de lazer poderá ser terceirizada (parquinho, restaurantes, bar etc.), com preferência para ONG’s locais (associações de moradores e organizações assistenciais, entre outras).
A área degradada, desanexada (desmembrada), conforme decisão do Codema, e através de seu crivo, por estar contígua a uma Unidade de Conservação, poderá ser utilizada para diversas atividades, como a implantação de horta comunitária com participação de moradores dos bairros próximos. Outras finalidades como o plantio de bambu, com vista à sustentabilidade de artesanato; plantio de goiabeiras, para produção de goiabada-cascão; e desenvolvimento de apicultura com a abelha jataí, que produz mel com valor agregado maior, inclusive para fabricação da própolis verde; e destinação de área para implantação de Farmácia Verde (fitoterapia).
No caso da própolis, ela é elaborada pelas abelhas a partir de resinas de brotos e outras partes do tecido vegetal misturando suas enzimas salivares, cera, pólen e materiais inorgânicos. De um modo geral, a própolis é constituída de 55% de resinas e bálsamos, 30% de cera, 10% de compostos voláteis e 5% de pólen e outros compostos inorgânicos, processo que será favorecido, uma vez que no Passa-Cinco existe grande variedade de arbustos como assa-peixe e alecrim-do-campo, adequados para produção deste tipo de própolis.
Outro objetivo da regularização do Passa-Cinco é buscar recursos estaduais para implantação de Núcleo Regional do IEF, que seria instalado dentro do Parque, além de Pelotão da Polícia Militar do Meio Ambiente (PMMA). Está em conversação entre as partes, a volta do Tiro de Guerra que poderá também utilizar aquela área, sem deixar de citar a Guarda Mirim Ecológica. Todas estas ações, com objetivos específicos, também estarão criando a possibilidade de proteger o parque que hoje, apesar dos vigias, é saqueado permanentemente.
Desta forma esperamos criar efetivamente um parque com uma APA protegida e desfrutada pela população, e uma área anexa, com diversas finalidades importantes.


PARTE II

Recentemente, após a tragédia verificada na cadeia pública de nossa cidade, onde 25 pessoas foram executadas, surgiu outra situação muito grave. A cadeia foi desativada e não tem condições de ser recuperada para a mesma finalidade. Além dos sérios problemas enfrentados pelas família dos presos transferidos para outras cidades, outro, maior ainda, refere-se ao que fazer com as pessoas que estão sendo detidas atualmente.
A polícia está com um problema sério, tendo que transferir todos os novos presos para a cidade de Cataguases, isto até o momento em que ela também esteja saturada. (Outras cadeias próximas -Ouro Preto, Mariana - poderão ser desativadas brevemente). São viagens diversas, até mais de uma ao dia, com riscos e gastos exagerados, além dos outros inconvenientes. O outro lado da questão é a insegurança que vai tomando conta da cidade porque, com estas dificuldades técnicas e operacionais, com certeza, terá que se fazer vistas grossas a determinadas infrações ou crimes menores. Portanto, temos um problema seríssimo e urgente a ser resolvido, e esta é uma responsabilidade de cada cidadão ponte-novense. Como poderemos conviver muito tempo com a falta de um local para prender os malfeitores ? Isto atrairá outros para a nossa cidade ?
Este é o problema pontual que precisamos resolver. Não há como fugirmos desta decisão. Precisamos de um presídio. O Estado propôs a construção dele aqui na cidade, cabendo à Prefeitura a doação do terreno de 05 (cinco) hectares.
Concordamos com muitas das ponderações apresentadas por diversas pessoas, mas a decisão está em nossas mãos.
Também entendemos que o ideal seria não ter presídio em nossa cidade, mas precisamos dele pelos motivos já abordados. A necessidade de escolas dispensa qualquer discussão, mas também precisamos ter local onde reter criminosos. O melhor seria a construção de um presídio menor que o proposto, mas o planejamento do Estado é baseado em custo benefício, e padronizado e com zoneamento territorial. Melhor seria que a Prefeitura possuísse diversos locais para serem disponibilizados, mas só temos a área apresentada, ou seja, uma fração no Passa Cinco.
E, como colocado acima, a utilização do terreno na área degradada do Parque do Passa-Cinco (Parque Florestal Tancredo Neves) para construção de presídio é apenas uma das ações programadas para efetivação deste Parque, que vai de fato ficar criado nos próximos meses, com a divisão de toda a área, reservando-se o ecossistema ecológico para uma mudança radical.
Por outro lado, se avaliarmos os últimos presídios construídos em Minas Gerais recentemente, e são muitos, verificaremos que não trouxeram problemas para os habitantes locais. Além disto trouxeram mais segurança, pois dispondo de agentes penitenciários, deixam as polícias, civil e militar, com a tarefa de proteger a cidade ao invés de vigiar prisioneiros, como ocorria. Concluindo, nobres edis, estamos diante desta tarefa difícil, mas inerente à responsabilidade dos cargos que ocupamos. Ideal seria que as decisões sob nossa responsabilidade fossem sempre sobre propostas favoráveis em todos os seus aspectos, mas a realidade é outra. Este é um momento onde somos convocados a uma decisão difícil, mas extremamente necessária, sobre questão sempre polêmica, em qualquer local onde se apresente.

Ponte Nova, 19 de setembro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo










PROJETO DE LEI No 2.650/2007

Dispõe sobre doação de terreno para a construção de Presídio no Passa-Cinco.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar uma área de 5ha (cinco hectares) da área degradada do Passa-Cinco constante da Matrícula no 18.540, dentro de área total de 81,5ha (oitenta e um vírgula e cinco hectares).
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a doar esta área desmembrada ao Governo do Estado de Minas Gerais, com a finalidade específica de construção de Presídio na cidade de Ponte Nova.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal



Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo





- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 20/09/2007

 

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