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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.647/2007
 
Altera a Lei Municipal no 2.728/03, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,

O presente Projeto de Lei tem a ver com a necessidade de ajustes na Lei 2.728/03 para atender a demandas de nosso Concurso Público, uma vez que contávamos com a aprovação do Projeto de Lei no 2.603/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Ponte Nova - PCM, como novo referencial para os cargos do Magistério, mas no momento este se encontra com a tramitação suspensa e com reais possibilidades de ser recolhido para elaboração de Projeto de Lei Substitutivo.
As alterações aqui propostas, especialmente as ligadas aos requisitos para provimento de cargos e que em parte já integram o Projeto de Lei 2.603/7 –, atendem, em toda a sua extensão, a prescrições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mais conhecida pela sigla LDB, e uma omissão neste sentido, com certeza, abriria as portas para inúmeras argüições contra o nosso aguardado Concurso, o que todos queremos evitar.
De outro lado, a nomenclatura “Supervisor Pedagógico”, a despeito de não ser muito consensual, já consta em nossa Lei Municipal no 3.066, de 12/6/07 (cria cargos para realização de concurso público e dá outras providências), com as alterações nos requisitos para provimento desse cargo já contemplando insistentes reivindicações apresentadas pelo Pessoal do Magistério, juntamente com o COPAR, nas recentes Audiências Públicas realizadas sobre o PCM.
Diante do exposto, solicitamos a Vossas Excelências a maior urgência possível na apreciação desta matéria, não se fazendo necessário ponderar sobre o quanto isto é do interesse geral, especialmente dos que aguardam ansiosamente a realização de nosso Concurso Público.

Ponte Nova, 29 de agosto de 2007.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação











PROJETO DE LEI N° 2.647/2007

Altera a Lei Municipal no 2.728/03, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os requisitos para provimento dos cargos de Professor I e Professor II, constantes no Anexo II da Lei Municipal no 2.728, de 24 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Lei Municipal no 2.728/2003 – ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
Requisitos para Provimento
. Professor I: formação em curso superior de graduação com licenciatura plena específica para ensino na Educação Infantil e/ou nos 5 (cinco) anos iniciais do Ensino Fundamental (cursos Normal Superior ou Pedagogia) ou licenciatura plena mais nível médio na modalidade Normal.
. Professor II: formação em curso superior de graduação com licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área específica de conhecimento na área de atuação com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.”

Art. 2o O cargo de Pedagogo, constante na Lei Municipal no 2.728, passa a se denominar Supervisor Pedagógico.

Art. 3o Os requisitos para provimento do cargo de Supervisor Pedagógico, constante na Lei Municipal no 2.728 sob a denominação de Pedagogo, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Lei Municipal no 2.728/2003 – ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
PEDAGOGO
Requisitos para Provimento
. Formação em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica, ou em licenciatura plena acumulada, no mínimo, com pós-graduação lato sensu em Supervisão Pedagógica e experiência docente de 3 (três) anos.”

Art. 4o Para efeitos do que dispõe o art. 3o desta Lei, só serão considerados cursos de pós-graduação em Supervisão Pedagógica devidamente autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 29 de agosto de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal


Eugênia Otoni Gonçalves/Secretária Municipal de Educação

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 03/09/2007

 

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