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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 15/2007
 
Institui o Dia Municipal de Combate à Desnutrição, cria o Comitê de Combate à Desnutrição e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Desnutrição no Município de Ponte Nova.
Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo ocorrerá em 16 (dezesseis) de outubro.

Art. 2° Fica criado o Comitê Municipal de Combate à Desnutrição, que terá como atribuição congregar os vários setores da sociedade, no esforço comum de combater a desnutrição e de impactar positivamente os indicadores de saúde do Município.
Parágrafo único. A composição do Comitê Municipal de Combate à Desnutrição, seu funcionamento e coordenação serão definidos através de normas complementares emanadas do Executivo Municipal.

Art. 3° O Município destinará, através do Fundo Municipal de Saúde, recursos financeiros para promoção do Dia Municipal de Combate à Desnutrição, podendo suplementar o orçamento vigente.

Art. 4° O Chefe do Executivo Municipal deverá regulamentar, no prazo máximo de 80 (oitenta) dias, a presente Lei.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2007.

Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal

Maria do Carmo Santos/Secretária Municipal de Governo

Sônia Regina Guimarães/Secretária Municipal de Assistência Social

Iniciativa: Vereadora
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB












Projeto de Lei nº 15/ 2007

Institui o Dia Municipal de Combate à Desnutrição, cria o Comitê de Combate à Desnutrição e dá outras providências.

Exposição de Motivos

Entramos no novo milênio com 1,2 bilhões de pessoas em todo o planeta (mais de 500 milhões são crianças) vivendo abaixo da linha de pobreza. Linha definida pela Organização das Nações Unidas como a das pessoas que vivem com menos de um dólar por dia. Quantia mínima necessária para a sobrevivência diária de um ser humano. Segundo o estudioso americano Phillip Harten, de cada 100 pessoas no mundo, 13 passa fome diariamente.
No Brasil, os dados são igualmente assustadores. O Mapa da Fome, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em 1993, revelou a fome e a indigência de 32 milhões de brasileiros (equivalente à população do Canadá ou da Argentina). O estudo considerou como indigente a pessoa cuja renda familiar mensal corresponda no mínimo, ao valor de aquisição de uma cesta básica de alimentos que atenda aos requerimentos nutricionais recomendados pela Organização Mundial da Saúde.
O Nordeste brasileiro apresentou o mais alto índice, com 40% de sua população em estado de indigência. No meio rural a situação é ainda mais grave, com 50% da população abaixo da linha da pobreza.
Se pensarmos que 32% da população brasileira estão no campo, visualiza-se um grande contingente populacional em situação de miséria e fome no meio rural. É justamente aí que estão os mais altos índices de desnutrição infantil. Situação ainda mais crítica é a dos trabalhadores rurais sem terra e também a situação dos pequenos agricultores que, mesmo possuindo terra, não dispõem das condições mínimas
Conforme já dito, a desnutrição infantil no Brasil alcança os níveis mais altos no meio rural, embora se encontrem índices também elevados nos bolsões de miséria e nas periferias dos grandes centros urbanos. Os estudos nessa área têm revelado, constantemente, uma grande disparidade regional. Na região Sudeste, os índices de desnutrição infantil se assemelham aos dos países em desenvolvimento, onde há níveis médios ou altos de riqueza e acesso relativo a serviços básicos como água, esgoto, educação e saúde.
Esse fato mostra como são necessárias e urgentes medidas que facilitem e garanta o acesso aos diferentes tipos de alimentos a todos, o que levaria a uma melhora no padrão alimentar de nossa população e evitaria as graves deficiências nutricionais que ainda acontecem. Nosso potencial agrícola invejável é capaz de produzir alimentos em quantidade e qualidade suficiente para garantir uma nutrição adequada a todos os habitantes.
Finalizando, sugerimos que no momento da comemoração do Dia Municipal da Alimentação, vale refletir sobre a situação do país em que vivemos e sobre o que, enquanto nação, desejamos ser. Lembramos do conceito de Segurança Alimentar construído pelo grupo de estudos que elaborou importante documento sobre a situação da questão alimentar no Brasil, apresentado na 18º Conferência Nacional de Segurança Alimentar: "Segurança Alimentar significa garantir, a todos, condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades, com base em práticas alimentares saudáveis, contribuindo para uma existência digna, em um contexto de desenvolvimento integral da pessoa humana"
Contamos com o imprescindível apoio dos senhores vereadores pela aprovação da nossa proposta de lei.

Sala das Sessões, 03 de setembro de 2007


VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB
Vereadora





- Autor(es): Valéria Alvarenga
- Publicada em: 03/09/2007

 

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