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Dispõe sobre a prática de skate na pista municipal da Vila Centenário
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Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei tem por objetivo evitar a ocorrência de lesões nos praticantes de skate que utilizam a pista municipal construída na beira-rio, na Vila Centenário.
Sabemos que a grande maioria dos praticantes deste esporte radical são adolescentes, muitos dos quais despreocupados com as questões concernentes à segurança pessoal, atitude esta que pode resultar em graves traumatismos.
Desta forma, peço aos nobres colegas que aprovem o presente projeto de lei, em benefício dos jovens esportistas pontenovenses e visitantes.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2007
ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO - PTB
Vereador
Projeto de Lei nº 12 / 2007
Dispõe sobre a prática de skate na pista municipal da Vila Centenário.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os praticantes de skate deverão portar equipamentos de proteção individual, no mínimo capacete, joelheiras, cotoveleiras e luvas, para que seja permitida sua utilização da pista municipal localizada na Vila Centenário.
Parágrafo único. A fiscalização municipal impedirá a prática do skate a quem não estiver portando os equipamentos preconizados no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Wilson Dias Fonseca Filho
Secretario Municipal de Obras
Iniciativa: Vereador
ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO - PTB
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