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Altera a Lei Municipal no 2.869/2005.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente projeto de Lei permitir a ampliação do valor mensal a ser pago à Fundação Beneficente Arnaldo Gavazza Filho - de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$ 14.000,00 (catorze mil reais) mensais. O referido acréscimo - R$ 2.000,00 (dois mil reais) decorre do aumento da demanda espontânea pelos encaminhamentos via Central de Regulação e pelo fato de o Hospital Gavazza ser referência em urgência e emergência.
Ponte Nova, 10 de agosto de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI no 2.644 /2007
Altera a Lei Municipal no 2.869/2005.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar para R$ 14.000,00 (catorze mil reais) o valor mensal atualmente repassado - R$ 12.000,00 (doze mil reais), como pagamento de serviços do SUS, à Fundação Beneficente Arnaldo Gavazza Filho, conforme previsto na Lei Municipal no 2.869, de 23 de novembro de 2005.
Art. 2º - Os efeitos financeiros da despesa constante do art. 1o terão seus efeitos a partir de 1o de agosto do corrente exercício.
Art. 3o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal no 2.869.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 10 de agosto de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
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