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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros, para permitir a aquisição de 1 (um) veículo para assistência à saúde, no Município de Ponte Nova, conforme Convênio n° 006/07, de 23/3/07, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde MG e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais em 24/07/07 (anexo).
Diante do exposto, solicitamos a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei, convictos de que se encontra plenamente afinado com as diretrizes de nossa Lei Orgânica e de nosso Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável.
Ponte Nova, 30 de julho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N° 2.641/2007
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0021.1 ... - Aquisição de Veículos – AMBUL
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................. - R$ 70.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Convênio n° 00607, de 22.3.07, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – MG e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto relacionado no art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 30 de julho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
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