Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Nosso Programa de DST/AIDS possui saldo de recursos vinculados, saldo, que, ao nosso ver, ficará muito bem empregado, se o usarmos na remuneração de dirigente voltado só para esta área. Tal medida, além de fortalecer o programa em nível municipal, o qualificará com melhor pontuação nas instâncias estadual e federal, quando da disputa de recursos via apresentação de projetos especiais.
Pelo exposto, solicitamos à Casa a fineza de apreciar com a maior urgência possível o presente Projeto de Lei, dada a sua importância para tão vital programa para a população: o da prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
Ponte Nova, 10 de julho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI No 2.640 / 2007
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com a seguinte alteração: criação do cargo de Coordenador do Programa de DST/AIDS, 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 805 da Tabela Salarial.
Art. 2o Revogam-se disposições contrárias.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de julho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI No 2.640 / 2007
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e ressalvando que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, apresentamos, abaixo, a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado para as contas públicas municipais no exercício de 2007 e nos dois subseqüentes:
OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2008 e 2009.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim as exigências do art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 10 de julho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda