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Altera a Lei Municipal no 2.846/05, que altera o Programa de Adoção de Praças, Áreas de Lazer e Jardins Públicos no Município de Ponte Nova.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A alteração do § 6o do art. 2o da Lei Municipal no 2.846 permitirá à Administração Municipal estimular o adotante de espaços públicos a aproveitar seus créditos para aquisição, entre outros, de insumos e serviços em benefício da própria área adotada ou até mesmo de outras não acobertadas por convênio de adoção, especialmente em áreas menos valorizadas.
Ponte Nova, 2 de julho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
PROJETO DE LEI No 2.636 / 2007
Altera a Lei Municipal no 2.846/05, que altera o Programa de Adoção de Praças, Áreas de Lazer e Jardins Públicos no Município de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 6o do art. 2o da Lei Municipal no 2.846, de 30 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2o ...
§ 6o O valor repassado pelo conveniado deverá ser depositado em conta específica indicada no convênio, com destinação exclusiva para as finalidades desta Lei, permitindo-se ao interessado descontar, do referido valor, despesas realizadas na área adotada, bem com em qualquer outra área acobertada por esta Lei, desde que previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 2 de julho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
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