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Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos por prazo determinado.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos a essa egrégia Casa o Projeto de Lei em epígrafe, propondo a prorrogação dos contratos atualmente vigentes pelo período de seis meses, período estimado como necessário para realização do concurso até a posse dos aprovados.
Informamos que, para que o concurso seja realizado por empresa idônea, que nos proporcione a indispensável segurança em tal empreitada, optamos por realizar licitação do tipo “técnica e preço”. Para tanto, foi criada Comissão Especial para o devido acompanhamento da licitação/contratação de empresa especializada em elaboração e aplicação das provas do concurso. E, com a aprovação do Projeto de Lei no 2.600/07 (cria cargos para realização de concurso público), no dia 4 de junho último, estaremos encaminhando o respectivo processo licitatório, vindo na seqüência a divulgação do Edital do concurso.
Diante da relevância de tal matéria para garantia da continuidade dos serviços prestados pela Municipalidade, aí incluídos os de Educação e Saúde, até o final do exercício de 2007, esperamos sua aprovação, pelos nobres Vereadores e Vereadoras, em regime especial de urgência.
Ponte Nova, 6 de junho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício
PROJETO DE LEI No 2.629 / 2007
Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos por prazo determinado.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de até 6 (seis) meses todos os contratos por prazo determinado atualmente vigentes.
Parágrafo único. No prazo definido no caput deste artigo, será realizado concurso público para provimento efetivo dos cargos cujas atribuições sejam de necessidade permanente.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores em caráter temporário, para substituição de servidores de todas as Secretarias ou Órgãos Municipais, afastados ou licenciados, nos casos previstos em Lei, devendo o Poder Executivo enviar à Câmara Municipal relação mensal das contratações efetivadas.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 6 de junho 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício
PROJETO DE LEI No 2.629/ 2007
Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos por prazo determinado.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar - LC no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do presente Projeto de Lei que se encontra, pois, de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não conter matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101/2000.
Ressalte-se que o presente Projeto não causa qualquer impacto orçamentário-financeiro para as contas municipais, considerando que já está previsto na Lei Orçamentária/2007. E, como não há acréscimo de despesas, conseqüentemente não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal.
Entendemos, desta forma, atender as exigências contidas no art. 17 da LRF, com seus incisos e parágrafos.
Ponte Nova, 6 de junho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
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