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Autoriza abertura de crédito adicional ao orçamento vigente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Considerando que as doenças de notificação compulsória (DNC) constituem risco à saúde da população e que o conhecimento dessas doenças é primordial para desencadeamento das ações de controle;
Considerando que o ambiente hospitalar é importante fonte para notificação das DNC, principalmente os casos mais graves, e que a investigação epidemiológica de casos pode demonstrar o surgimento de novas doenças (doenças emergentes), a re-emergência de outras e, até mesmo, mudanças na história natural de uma doença, com impacto importante para a saúde pública no país;
Considerando a Portaria Ministerial no 2.529/2004, que institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, integrando o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica;
Considerando a Resolução CIB/SES/MG que credencia o Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD) a integrar ao Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
Considerando a Portaria no 3.158/2006, que autoriza o repasse financeiro para incentivo a Hospitais de Referência para sua integração ao Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
Considerando que os recursos de que trata a Portaria no 3.158/2006 somente começaram a ser creditados no Fundo Municipal de Saúde de Ponte Nova em fevereiro último;
Solicitamos a Vossas Excelências, em caráter de urgência-urgentíssima, a aprovação deste Projeto de Lei, para que possamos repassar ao HNSD os recursos que lhe são devidos, visto já estar desenvolvendo as atividades que são de sua competência ou obrigação.
Ponte Nova, 4 de junho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI No 2.627/ 2007
Autoriza abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0028.2.242 – Programa de Incentivo Hospital-Referência/Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar
33.90.41 – Contribuições ........................................................R$ 24.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação proveniente do Programa de Incentivo para Hospital-Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro reais), conforme inciso II do parágrafo 1o do art. 43 de Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 4 de junho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
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