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Autoriza abertura de crédito adicional ao orçamento vigente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei visa à reforma das instalações elétricas do imóvel destinado ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), no bairro Ana Florência, reforma, esta, imprescindível para caminharmos para a tão esperada inauguração desse novo serviço municipal, há muito cobrado pela população em geral e inclusive por esta Casa.
A presente reforma elétrica, entre outros aspectos, dotará o CCZ de sistemas de telecomunicações (telefone, fax e internet) e de proteção contra descargas atmosféricas, com projeto a cargo de engenheiro elétrico-projetista, conforme exigências legais.
Solicitamos, à Casa, a fineza de apreciação deste Projeto com a maior rapidez possível, dada a urgência com se cobra o início de operação do nosso CCZ.
Ponte Nova, 28 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N° 2.624/2007
Autoriza abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0028.1.087 – Reforma do Centro de Controle de Zoonoses – EPCDOE
44.90.51 – Obras e Instalações...................................................R$ 85.000,00.
10.305.0028.1.088 – Reforma do Centro de Controle de Zoonoses – RP
44.90.51 – Obras e Instalações...................................................R$ 25.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no balanço patrimonial do exercício de 2006, referente a recursos vinculados do EPCDOE, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme inciso I do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
II – anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei no 4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais):
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0023.2103 – Pagamento de Pessoal e Encargos da Atenção Básica – RP
D.387-3190.04 – Contratação por Tempo Determinado ............R$ 25.000,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 28 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
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