|
Abre crédito adicional especial.
|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para construção de pontes na zona rural do Município. Esta obra vai beneficiar várias famílias de forma direta, propiciando-lhe melhora do escoamento de sua produção, além de segurança aos usuários do transporte escolar, estando, em princípio, priorizada a Comunidade de Boa Vista.
Sabendo que essa obra é aguardada com muita ansiedade por sua população-alvo, solicitamos a essa Casa a fineza da apreciação do presente Projeto com a maior urgência possível, até mesmo para aproveitarmos o período de estiagem.
Ponte Nova, 29 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Fernando Antônio de Andrade
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
PROJETO DE LEI N° 2.626/2007
Abre Crédito Adicional Especial
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub-Unidade: 02.09.01 – Administração Geral da SEDRU
20.606.0042.1.086 – Construção de Pontes na Zona Rural
449051 – Obras e Instalações .......................................R$ 57.000,00.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub-Unidade: 02.09.01 – Administração Geral da SEDRU
20.606.0042.2.205 – Manutenção das Estradas Rurais
D-733-3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ...R$ 51.000,00
20.606.0042.2.204 – Manutenção do Apoio ao Produtor Rural
D-726 – 3390.30 – Material de Consumo .................................R$ 6.000,00
TOTAL..............................R$ 57.000,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 29 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Fernando Antônio de Andrade
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
|