Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Com o objetivo de adequar a atual estrutura administrativa do Poder Executivo às novas demandas, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.
Com a recente criação da SEMCELT – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, impõem-se a readequação e/ou a ampliação de nossa estrutura para se viabilizar a realização de seus programas/projetos/atividades.
É com grande expectativa, pois, que aguardamos a aprovação de nossa proposta por esta Casa, o que, sem dúvida alguma, muito contribuirá para reforçar o status da SEMCELT junto à comunidade cultural e aos órgãos financiadores do setor.
Ponte Nova, 8 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)
PROJETO DE LEI N° 2.622 /2007
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – criação de 1 (um) cargo de Assessor de Cultura e Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 905 e gratificação de função de Nível 804;
II – extinção do cargo de Assessor de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 e gratificação de função de Nível 803, e criação do cargo de Chefe Divisão de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 e gratificação de função de Nível 803;
III – criação do cargo de Chefe de Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo, escolaridade de nível superior e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 e gratificação de função de Nível 803.
IV – criação do cargo de Chefe de Seção de Artes, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 e gratificação de função de Nível 803;
V – criação do cargo de Coordenador de Cultura e Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904;
VI – extinção de 1 (uma) vaga do cargo de Responsável de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o nível 901, e criação do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 901;
Art. 2o Ficam definidas como atribuições dos cargos constantes no art. 1o desta Lei:
I – Assessor de Cultura e Turismo: prestar assessoria em geral, principalmente nas áreas de cultura, turismo e eventos;
II – Chefe de Divisão de Cultura: responsável pela área de cultura, dando suporte direto em geral ao titular da SEMCELT, principalmente na área administrativa;
III - Chefe de Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico: responder pelo funcionamento da Biblioteca Pública Municipal e do Arquivo Histórico do Município, incluindo seus aspectos administrativos;
IV - Chefe de Seção de Artes: desenvolver atividades de coordenação e instrução de atividades artísticas em geral, como teatro, artesanato, decoração e desenvolvimento de habilidades culturais;
V – Coordenador de Cultura e Esportes: atuar na elaboração, organização, coordenação e execução de programas esportivo-culturais;
VI – Responsável Administrativo: responder por atividades de suporte administrativo na SEMCELT e outras atividades afins.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 8 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)
PROJETO DE LEI N° 2.622 /2007
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar (LC) no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não contendo matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC 101.
O presente Projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 51.138,92 (cinqüenta e um mil e cento e trinta e oito reais e noventa e dois centavos) no exercício de 2007, apurado conforme a seguir:
OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2008 e 2009.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim as exigências do art. 17 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ponte Nova, 8 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda