Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.620/2007
 
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Com o objetivo de adequar a atual estrutura administrativa do Poder Executivo com vistas a melhorar a eficiência de nossas ações, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.
Dentro de nossa linha de valorização do servidor efetivo e de reconhecimento dos servidores sérios e profissionais, propomos a exclusão de cargos de Responsável Administrativo e criação de cargos de recrutamento restrito com nível salarial mais elevado. Esclarecemos que o cargo de Responsável Administrativo possui, hoje, remuneração inferior ao vencimento do cargo de Auxiliar Administrativo, tornando-se inviável a nomeação de servidores de carreira para o primeiro.
Assim sendo, esperamos a aprovação da presente proposta por esta Casa, face à perspectiva de melhoria dos serviços municipais, a partir da devida valorização de nossos servidores de carreira.


Ponte Nova, 8 de maio de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)












PROJETO DE LEI N° 2.620/2007

Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – extinção de 2 (duas) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento restrito e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 901, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento restrito e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904;
II - extinção de 2 (duas) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial;
III - extinção de 3 (três) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 2 (duas) vagas do cargo de Coordenador Administrativo, vinculadas à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 902 e gratificação de Nível 801 da Tabela Salarial;
IV - extinção de 3 (três) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal Educação, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Chefe de Divisão de Geração de Renda, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial.


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 8 de maio de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)










ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 2.620/2007
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar (LC) no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não contendo matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101/2000.
O presente projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 5.708,83 (cinco mil e setecentos e oito reais e oitenta e três centavos) no exercício de 2007, apurado conforme a seguir:

Clique aqui para visualizar a tabela

OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2008 e 2009.


Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim, as exigências do art. 17 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.


Ponte Nova, 8 de maio de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 21/05/2007

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet