Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Com o objetivo de adequar a atual estrutura administrativa do Poder Executivo com vistas a melhorar a eficiência de nossas ações, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.
Dentro de nossa linha de valorização do servidor efetivo e de reconhecimento dos servidores sérios e profissionais, propomos a exclusão de cargos de Responsável Administrativo e criação de cargos de recrutamento restrito com nível salarial mais elevado. Esclarecemos que o cargo de Responsável Administrativo possui, hoje, remuneração inferior ao vencimento do cargo de Auxiliar Administrativo, tornando-se inviável a nomeação de servidores de carreira para o primeiro.
Assim sendo, esperamos a aprovação da presente proposta por esta Casa, face à perspectiva de melhoria dos serviços municipais, a partir da devida valorização de nossos servidores de carreira.
Ponte Nova, 8 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)
PROJETO DE LEI N° 2.620/2007
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – extinção de 2 (duas) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento restrito e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 901, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento restrito e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904;
II - extinção de 2 (duas) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial;
III - extinção de 3 (três) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 2 (duas) vagas do cargo de Coordenador Administrativo, vinculadas à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 902 e gratificação de Nível 801 da Tabela Salarial;
IV - extinção de 3 (três) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal Educação, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Chefe de Divisão de Geração de Renda, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 8 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 2.620/2007
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar (LC) no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não contendo matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101/2000.
O presente projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 5.708,83 (cinco mil e setecentos e oito reais e oitenta e três centavos) no exercício de 2007, apurado conforme a seguir:
OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2008 e 2009.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim, as exigências do art. 17 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ponte Nova, 8 de maio de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda