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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.619/2007
 
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


As estruturas administrativas são elaboradas para permitir a execução das tarefas necessárias aos fins a que se destinam. Assim sendo, a estratificação dos cargos precisa atender ao planejamento da equipe administrativa e ser modificada de acordo com as necessidades futuras.
É por este motivo que uma estrutura, perfeitamente ajustada para uma equipe administrativa, pode ser totalmente inadequada para outra, mesmo que ambas sejam tecnicamente corretas e eficientes. Isto aponta para a necessidade de cada gestor propor e ter a possibilidade de adequar a estrutura à sua forma de trabalhar.
Mais uma vez propomos ao Legislativo Municipal que nos proporcione implementar esta imprescindível adequação, explicitada no presente Projeto de Lei, sendo oportuno esclarecer que não estamos criando novas vagas, mas apenas readequando a estrutura existente.
Efetivamente quase todas as atividades propostas já estão sendo executadas porque são indispensáveis, e o que propomos é tão somente estruturar corretamente nossa equipe. Os cargos que se propõem extinguir e criar são de mesma forma de recrutamento, não se convertendo restrito em amplo e vice-versa. Assim sendo dispensa-se a apresentação de relatório de impacto orçamentário-financeiro, uma vez que os recursos já estão devidamente previstos no orçamento do corrente ano.
Diante do exposto, contamos com a aprovação da Projeto de Lei em epigrafe.


Ponte Nova, 8 de maio de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)










PROJETO DE LEI N° 2.619/2007


Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – extinção de 1 (uma) das 3 (três) vagas do cargo de Responsável de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial;
II – extinção do cargo de Auxiliar de Secretaria de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 902, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Secretaria, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 902;
III – extinção de 1 (uma) vaga do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de recrutamento restrito e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 901, e do cargo de Coordenação de Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 902 e gratificação de função de Nível 801 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Coordenador de Seção de Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 906 da Tabela Salarial;
IV - extinção do cargo de Chefe de Divisão de Serviços Médicos de Urgência, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Chefe de Divisão de Protocolo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial;
V - extinção de 2 (duas) vagas do cargo de Auxiliar de Secretaria de Planejamento, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial, e criação de 2 (duas) vagas do cargo de Auxiliar de Secretaria de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial;
VI – extinção do cargo de Auxiliar de Secretaria de Governo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Registro de Memória, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial;

VII – extinção do cargo de Chefe de Seção de Projetos, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 903 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Controlador de Frota da Prefeitura, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 903 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial;
VIII - extinção do cargo de Coordenação de Transportes e Manutenção, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Mecânica, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904;
IX - extinção de 1 (uma) das 3 (três) vagas de cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial;
X - extinção do cargo de Auxiliar de Secretaria de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 902 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Mecânica, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 902 da Tabela Salarial;
XI - extinção do cargo de Coordenador de Varrição, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Meio Ambiente, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 9 de maio de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)











ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 2.619/2007
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar (LC) no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não contendo matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101/2000.
O presente projeto não implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, demonstrado no quadro a seguir:

Clique aqui para visualizar a tabela

OBSERVAÇÃO - Projeto reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2008 e 2009.


Portanto, não ocorrendo impacto, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim as exigências do ar. 17 da LRF.

Ponte Nova, 8 de maio de 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 17/05/2007

 

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