|
Altera o artigo 281 da Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais e dá outras providências.
|
Exposição de Motivos
Este Projeto de Lei tem por objetivo propiciar aos setores interessados maior prazo para adequação ao dispositivo que proíbe as queimadas, atendendo reivindicações dos mesmos em reunião realizada nesta Casa em 9/5/2007.
Assim, solicito aos nobres colegas sua aprovação unânime.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2007
DENNIS MENDONÇA RAMOS
JOSÉ ANSELMO B. VASCONCELLOS
VALÉRIA ALVARENGA DOS SANTOS
ANTÔNIO LOPES PEREIRA
ANTÔNIO BENEDITO DE ARAUJO
Projeto de Lei nº 6 / 2007
Altera o artigo 281 da Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do artigo 281 da Lei Complementar nº 3.027/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 281. A partir de 2008 são proibidas as queimadas em todo o território do Município, inclusive aquelas associadas a práticas agrícolas e ao preparo para a colheita da cana-de-açúcar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 200
Luis Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
|