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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dotar a SEMSA de recursos para levar à frente, em benefício do CAPS, a reforma do prédio onde funcionava a Policlínica Milton Campos (de propriedade do Estado, o qual, via SEPLAC, já está com o respectivo projeto de reforma), e isto com base nas seguintes considerações:
1. O imóvel onde o CAPS hoje funciona (alugado) é tido como inadequado pela Vigilância Sanitária e não oferece as condições necessárias para realização de todas as atividades a que se propõem.
2. Pela importância do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) dentro do modelo da Reforma Psiquiátrica, é mais que oportuno buscar-se sede adequada para o mesmo, o que nos possibilitará a ampliação do leque de seus serviços (assistência e atividades terapêuticas).
3. O CAPS de Ponte Nova, via nova sede, bem no Centro da cidade, ampliará suas condições para fazer jus a seus compromissos com a clientela não só local, mas também dos Municípios da microrregião que se valem de seus serviços, sendo relevante lembrar que tal prestação de serviços gera receita para o orçamento municipal, vinculada que é ao FAEC - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação.
Diante do exposto e convencidos de que os cidadãos e cidadãs portadores de sofrimento mental, sejam de Ponte Nova, sejam da microrregião, merecem tal investimento na melhoria dos serviços que lhes são prestados, solicitamos a esta Casa a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ponte Nova, 4 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N° 2.617/2007
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0025.1023 – Reforma do Prédio do CAPS II - FAEC
4490.51– Obras e Instalações .........................................................R$ 220.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no balanço patrimonial do exercício de 2006, referente aos recursos vinculados do FAEC, conforme inciso I do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 4 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
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