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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, criando dotação específica para contratação de serviço de consultoria para orientação e elaboração do Planejamento Estratégico do SUS, com ênfase no que foi preconizado no “Pacto pela Saúde”, de modo a fortalecer e consolidar os objetivos e diretrizes do SUS Municipal, contemplando peculiaridades, necessidades e realidades locais.
Este Projeto, portanto, nada mais é senão um desdobramento do “Pacto pela Saúde/2006” (Portaria Ministerial no 399, de 22 de fevereiro de 2006), do qual nosso Município é signatário, com desenvolvimento em três dimensões: “Pacto pela Vida”, “Pacto em Defesa do SUS” e “Pacto de Gestão”.
O “Pacto pela Vida” prioriza o fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza, e da Atenção Básica, e, para o sucesso de tal empreitada, é que se faz essencial levar à frente o “Pacto de Gestão”, que persegue o aprimoramento administrativo, com foco no planejamento estratégico de ações/programas. E é exatamente para nos capacitarmos para elaborar este planejamento estratégico, com todas as suas repercussões em nosso cotidiano de trabalho, que precisamos contratar consultoria especializada.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta Casa para a presente proposta, tendo em vista seus indiscutíveis impactos na busca de melhoria da assistência do SUS em nosso Município.
Ponte Nova, 4 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N° 2.616/2007
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0021.2238 – Gestão e Planejamento das Ações Estratégicas em Saúde 33.90.35 – Serviços de Consultoria....................................................R$ 70.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no balanço patrimonial do exercício de 2006, referente a recursos vinculados do FAEC, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme inciso I do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 4 de maio de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde