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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de recursos orçamentário-financeiros para execução de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Ministério dos Esportes, para implantação de “Núcleo do Programa Esporte e Lazer”.
O público-alvo do projeto será contemplado com atividades sócio-educativas e esportivas, o que – nem é preciso argumentar – significará avanço em sua qualidade de vida, contribuindo, assim, para tornar efetiva a tão desejada inclusão social de nossas crianças e jovens, principalmente.
Ponte Nova, 24 de abril de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
PROJETO DE LEI N° 2.613/2007
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil, novecentos reais), nas seguintes dotaçôes orçamentárias:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.2 ... – Implantação Núcleo Esporte e Lazer – Convênio/ME
31.90.04 – Contratação por tempo determinado ........................ R$ 13.200,00.
33.90.30 – Material de Consumo ..................................................R$ 13.140,00.
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física..................R$ 6.800,00.
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica................R$ 4.760,00.
TOTAL .............................................................................................R$ 37.900,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:
I - do excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Convênio no 379/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Ministério dos Esportes para “Implantação de 1 (um) Núcleo do Programa de Esporte e Lazer”, no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei no 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), para atendimento da contrapartida municipal, conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei no 4.320/64:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador.
27.812.0037.2 .189 - Manutenção de Programas Desportivos.
D - 873– 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica..... R$ 400,00.
27.812.0037.2 .190 - Manutenção Desporto Amador e Profissional.
D - 878– 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica...R$ 3.500,00.
27.182.0037.2 .191 - Pagamento de Pessoal e Encargos – Desporto.
D - 880– 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado............R$ 4.000,00.
TOTAL .................................................................................................R$ 7.900,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade relacionada no art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 24 de abril de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo