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Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite, estabelecido no art. 4°, inciso I, da Lei n° 3.015/2006, para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2007, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias que estimado para a receita e a despesa para o corrente exercício.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI N° 2.612/2007
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade dotar o orçamento municipal de novo índice-limite para abertura de créditos adicionais suplementares para o corrente exercício. De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2007, de n° 3.015, de 11/12/2006, foi autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento). Além dos remanejamentos normais necessários à execução orçamentária por anulações de dotações, foi apurado “superávit financeiro” do exercício de 2006 na Prefeitura Municipal para incorporar no orçamento do presente exercício no valor de R$ 3.619.443,28 além de R$ 771.040,60 do DMAES. Do superávit da Prefeitura Municipal, R$ 1.210.384,77 têm origem em recursos próprios, e R$ 2.409.058,51 são de recursos vinculados da Saúde, da Educação, da SEMAS e outras fontes. Conforme demonstrativo anexo ao presente Projeto, já foram utilizados 4,98%, dos 10% autorizados na Lei Orçamentária.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 23 de abril de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
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