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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente (Aquisição de Materiais esportivos / Secretaria de Cultura)
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PROJETO DE LEI N° 2.611/2007
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 25.281,00 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta e um reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.2 ... - Aquisição de Materiais esportivos – Convênio
D. – 33.90.30 - Material de Consumo ................................ - R$ 25.281,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente dos recursos vinculados ao Convênio no 1999/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes/MG, no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei no 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais), para atendimento da contrapartida Municipal, conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei no 4.320/64:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.2 ... - Manutenção de Desporto Amador e Profissional
D - 875– 33.90.30 - Material de Consumo ................................ - R$ 281,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade relacionada no art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 17 de abril de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Adair Liberato Delfino
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
PROJETO DE LEI N° 2.611/2007
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a aquisição de materiais esportivos para manutenção de núcleos de atendimento esportivo, cujo público- alvo são crianças e adolescentes que em geral vivem em bairros periféricos e com pouco acesso ao esporte e ao lazer.
A oferta de atividades recreativo-esportivas proporcionará às nossas crianças e adolescentes interação social, desenvolvimento de suas potencialidades e, de tabela, a desejada inclusão social.
Com oferta de oportunidades de convívio prazeroso, via esportes e lazer, estaremos dando vigorosa contribuição para que nossas crianças e adolescentes tenham chances de desenvolvimento harmonioso, e é neste sentido que contamos com a aprovação de Vossas Excelências para o Projeto de Lei em questão.
Ponte Nova, 17 de abril de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Adair Liberato Delfino
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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