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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente (Aquisição de veículo / Secretaria de Saúde)
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0221.1 - Aquisição de Veículo - RV
D. – 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 48.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Convênio no 699/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais, conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei no 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei no 4.320/64:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.126.0021.1019 - Informatização de Integ. das Unidades de Saúde
D – 345 – 3390.35 - Serviços de Consultoria ..........................R$ 8.000,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão dos projetos relacionados no art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de abril de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N° 2.609/2007
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em dezembro de 2006, foi assinado o Convênio no 699/2006 entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG) e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, com o objetivo de adquirir uma ambulância, visando ao atendimento à população carente na área de saúde, mas a liberação do recurso só veio a ocorrer neste ano, razão por que estamos solicitando a Vossas Excelências a sua inclusão no Orçamento Municipal do corrente exercício.
Lembramos que a aquisição dessa ambulância vai minimizar nossas carências na área, de vez que só dispomos de uma ambulância para atendimento dentro do Município e fora do domicílio (TFD).
Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências a apreciação/aprovação do Projeto em questão em regime de urgência.
Ponte Nova, 16 de abril de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
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