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Leis Municipais
 
Lei nº 2.269/1998
 

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 2.250, de 01.06.98 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a MEPE – Multi-Estrutura Projetos e Engenharia Ltda., inscrita no CGC MF sob o n° 01.653.759/0001-36, de propriedade do Engenheiro Nelson José Gomes Barbosa, situada a Rua Landulfo Machado Magalhães, 5 loja 201 – Guarapiranga, nesta cidade, uma área de terreno (área A1) com 600m², no Bairro CDI.”

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1° o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º O imóvel ora doado é objeto da Lei n° 2.223 que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de julho de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.067 de 24.07.1.998
- Publicada em: 29/07/1998

 

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