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Altera o Quadro das Funções de Confiança da SEMEC da Reforma Administrativa e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Funções de Confiança de Secretaria Municipal de Educação, constantes da página 77 do Caderno da Reforma Administrativa passa a vigorar com a seguinte redação:
Funções de Confiança:
Secretário Municipal .......................................01
Coordenador de Setor......................................03
Responsável Administrativo ..........................05
Coordenador de Creche...................................08
Coordenador de Cultura .................................01
Coordenador da FAJI ......................................01
Coordenador de Esporte Turismo e Lazer .....01
Coordenador de Ensino....................................01
Diretor I ..........................................................04
Diretor II .........................................................01
Vice-Diretor ....................................................09
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TOTAL..............................................................35
Art. 2º O dimensionamento de pessoal, constante das páginas 78 e 79 do Caderno da Reforma Administrativa passa a Ter a seguinte redação:
FUNÇÃO///////////////////////////////////////////////////// QUANTIDADE
.... ....
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coordenador de Creche 08
.... ....
.... ....
coordenador de Esp. Lazer e Turismo 01
Coordenador de Ensino 01
Diretor I 04
Diretor II 01
.....
Vice-Diretor 09
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TOTAL 389
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de julho de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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