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Leis Municipais
 
Lei nº 2.264/1998
 
Concede Título de Cidadão Honorário e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão honorário do Município de Ponte Nova ao Senhor José Maurício Baião.

Art. 2º O título de que trata a presente Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser oportunamente anunciada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de julho de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos / PL nº 18 de 30.06.1.998
- Publicada em: 06/07/1998

 

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