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Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel da R.F.F.S.A
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel de 247 m² de área construída num terreno de 1.307m² situado à Praça Ângelo Martins, s/n° da R.F.F.S.A .
Art. 2º O valor a ser pago é de R$ 61.100,00 (sessenta e um mil e cem reais), pagos parceladamente no prazo estipulado pela R.F.F.S.A .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de 06 de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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