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Leis Municipais
 
Lei nº 2.255/1998
 
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova autoriza e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial à dotação do orçamento vigente, para cobrir despesas com o DEMUTRAN, de acordo com o art. 42 e 43 parágrafo 1° , inciso III, da Lei n° 4.320 a saber:

Órgão 07 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade 21 – Transporte Rodoviário
16 - Transporte
16.91 –Transporte Urbano
16.91.573 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano
16.91.573.2.608 – Manutenção do DEMUTRAN
3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.................................................R$ 25.000,00
3.1.2.0.00 – Material de Consumo..................................R$ 20.500,00
3.1.3.1.00 – Remuneração do Serv. Pessoais...........................R$ 500,00
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos................................R$ 14.000,00
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.............R$ 40.000,00

Art. 2º Fica anulado, no orçamento vigente, a importância mencionada na seguinte dotação:

Órgão 11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 37 – Escola Municipal de 2° Grau “José Maria da Fonseca”
08 - Educação e Cultura
08.43 - Ensino Médio
08.43.197 – Formação para o Setor Secundário
08.43.197.2.602 – Manutenção do Ensino Médio
3.1.1.1.00 –Pessoal Civil – Desp. 327.1...................................R$ 100.000,00


Art. 2º Fica anulado no orçamento vigente a importância mencionada na seguinte dotação:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade 13 – Assessoria Especial de Administração, Finanças e Orçamento.
03 – Administração e Planejamento
03.09 – Planejamento Governamental
03.09.033 – Dívida Interna
03.09.033 – 2529 – Amortização de Dívida – COHAB
4.3.5.1- Amortização da Dívida Interna contratada
DESPESA 89.2 ................................................................R$ 100.000,00(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.289, de 09 de novembro de 1998)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 08 de junho de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.059 de 03.06.1.998
- Publicada em: 08/06/1998

 

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